Dúvida
Como solucionar a rejeição 521 Rejeição: Operação Interna e UF do emitente difere da UF do destinatário/remetente contribuinte do ICMS ?
Ambiente
Microsiga Protheus - a partir da versão 11.80
TSS 11 e TSS 12
Solução
Nota de saída:
Quando operação é interna e a UF do emitente difere da UF do destinatário com o CFOP iniciado por 5 e o destinatário é contribuinte do ICMS, a nota só é autorizada caso a operação seja presencial e sem frete.
Para isso, deve ser preenchido no pedido de venda o campo C5_INDPRES = 1 e C5_TPFRETE= S.
Excluir a nota e gerar novamente.
Importante:
Caso o destinatário não seja contribuinte do ICMS basta alterar para isento ou não contribuinte conforme o cadastro junto a Sefaz.
Quando for 2 (Isento)
Quando for 9 (não contribuinte)
Referente a nota técnica 2015.002_v_1.40 página 18:
Operação Interna (idDest=1) e UF emitente diferente da UF do destinatário/remetente e destinatário/remetente contribuinte do ICMS (indIEDest=1)
Exceção 1: A regra de validação não se aplica se a tag UFCons (id:LA06) foi informada com a mesma UF do emitente. (NT 2010/007) Exceção 2: A regra de validação não se aplica se a operação é presencial (tag: indPres=1 -Operação presencial) e não possui frete (tag: modFrete=9 -Sem frete). (NT 2011/004) Observação: No caso da NFC-e, a informação do endereço do destinatário é opcional. Considerar a UF do destinatário como sendo a mesma UF do emitente (operação interna).
Para nota de devolução de venda, será considerado o conteúdo do campo da TES F4_VENPRES=1 na montagem da tag indPres=1 – Operação Presencial.
FONTE: https://centraldeatendimento.totvs.com/hc/pt-br/articles/360028913611-MP-NFE-521-Rejei%C3%A7%C3%A3o-Opera%C3%A7%C3%A3o-Interna-e-UF-do-emitente-difere-da-UF-do-destinat%C3%A1rio-remetente-
Comments