TES significa Tipo de Entrada e Saída, se referem a códigos usados no pedido de venda para identificar o tipo de transação que será feita entre a empresa e um cliente ou fornecedor.
Códigos
000 a 500: Usados para Entrada
501 a 999: Usados para Saídas
No vídeo abaixo demonstramos como podemos copiar TES e alterá-la, isso pode ser bastante utilizado pelo fiscal e o faturamento na medida que já existe um código bem parecido com um novo solicitado onde vão aparecendo diferentes situações onde é necessário ter uma porcentagem de IPI diferente, ou deixar de creditar ICMS, não gerar duplicatas, entre outros casos que podem ser avaliado até com a contabilidade na finalidade de não ter problemas com alíquotas errôneas e usando as numerações incorretas.
Observem sempre com cuidado todos os campos, mesmo não sendo obrigatório podem afetar em como a operação será entendida.
No TES devem ser informados os códigos fiscais, cujo primeiro dígito indica o tipo de transação (dentro ou fora do Estado Fiscal):
1 – Entrada de material de origem interna ao estado do usuário. 2 – Entrada de material de origem externa ao estado do usuário. 3 – Entrada de material de origem externa ao país. 5 – Saída de material para comprador dentro do Estado. 6 – Saída de material para comprador fora do Estado. 7 – Saída de material para comprador fora do país.
O segundo e terceiro dígitos indicam tipo de operação e material:
11 – Compras/Vendas para industrialização. 12 – Compras/Vendas para comercialização. 13 – Industrialização efetuada por outras empresas. 14 – Material para utilização de prestação de serviços (E). 21 – Transferência para industrialização. 22 – Transferência para comercialização. 23 – Transferência para distribuição de energia elétrica. 24 – Transferência para utilização da prestação de serviços. 25 – Transferência de produto do estabelecimento que não deva transitar pelo estabelecimento depositante. 26 – Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros que não devam transitar pelo estabelecimento depositante.
Entradas 31 – Devoluções de vendas de produção própria de terceiros e/ou anulações de serviços. 32 – Devoluções de vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros. 33 – Anulação de valores relativos à prestação de serviços. 34 – Anulação de valores relativos a comercialização de energia elétrica.
Saídas 31 – Devoluções de compras para industrialização. 32 – Devoluções de compras para comercialização. 33 – Anulação de valores relativos a serviços. 34 – Anulação de valores relativos a comercialização de energia elétrica.
Entradas
41 – Comercialização de energia elétrica para distribuição.
42 – Comercialização de energia elétrica para utilização no processo industrial.
43 – Comercialização de energia elétrica para consumo no comércio para entradas.
44 – Comercialização de energia elétrica para prestação de serviços.
Saídas 44 – Comercialização de energia elétrica para consumo rural. 45 – Comercialização de energia elétrica para não contribuinte. 51 – Compra de serviços telefônicos para distribuição. 52 – Compra de serviços telefônicos para utilização no processo industrial. 53 – Compra de serviços telefônicos para consumo no comércio. 54 – Compra de serviços telefônicos para prestação de serviços. 55 – Compra de serviços telefônicos pela distribuidora de energia elétrica.
Entradas 61 – Compra de serviços de transporte para serviços de mesma natureza. 62 – Compra de serviços de transporte para utilização no processo industrial. 63 – Compra de serviços de transporte para consumo no comércio. 64 – Compra de serviços de transporte para prestação de serviços telefônicos. 65 – Compra de serviços de transporte pela distribuidora de energia elétrica saídas.
Saídas 61 – Venda de serviços de transporte para serviços de mesma natureza. 62 – Venda de serviços de transporte para contribuinte. 63 – Venda de serviços de transporte para não contribuinte.
Entradas 91 – Compra de ativo fixo e/ou material de consumo. 92 – Transferência de ativo fixo e/ou material de consumo. 93 – Entrada de material para industrialização por encomenda. 94 – Retorno simbólico de insumos utilizados na industrialização por encomenda. 95 – Retorno de remessas para vendas fora do estabelecimento. 99 – Outras entradas e/ou aquisições de serviços não especificados.
Saídas
91 – Venda de ativo imobilizado.
92 – Transferência de ativo fixo e/ou material de consumo.
93 – Saída de material para industrialização por encomenda.
94 – Remessa simbólica de insumos utilizados na industrialização por encomenda.
95 – Devolução de compras para o ativo imobilizado e/ou material de consumo.
96 – Remessas para vendas fora do estabelecimento.
99 – Devolução de compras e/ou prestação de serviços não especificados.
Maiores informações, consultar o Ajuste SENIEF nº 03 de 24/09/94, DOU de 05/10/94.
Fontes:
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