O que ocorreu?
Um usuário do faturamento, tentou emitir uma nota que estava parada na rotina de transmissão e apontou para a rejeição 228.
Solução
Quando for emitida uma NF-e com data de emissão com atraso maior que 30 dias (ou limite de dias, a critério da Sefaz), contando a partir da data atual, será retornado a rejeição "228 - Data de Emissão muito atrasada".
Regra de Validação: NF-e com Tipo de Emissão = 1-Normal (ou 6-SVC-AN, 7-SVC-RS) (NT2012.003): – Data de Emissão ocorrida há mais de 30 dias (ou outro limite definido pela SEFAZ) Observação: A critério da SEFAZ, podem ser aceitas as NF-e com Data de Emissão muito atrasadas, desde que tenham sido emitidas em contingência (tpEmis=2, 4, 5). Nestes casos, a autorização da SEFAZ será com o cStat=”150- Autorizado Uso da NF-e, autorização fora de prazo” (NT 2012.003).
Para correção, deve ser informada a Data de Emissão da NF-e com atraso máximo de 30 dias.
A depender da Sefaz, essa data pode ser menor. É necessário que consulte a legislação vigente em seu Estado, ou entrar em contato com a Sefaz para saber o atraso máximo permitido.
Corrigida a data de emissão, basta reenviar a Nota Fiscal Eletrônica.
Veja regra de validação da Sefaz:
Fonte:
https://centraldeatendimento.totvs.com/hc/pt-br/articles/360034058473-MP-NFE-Rejei%C3%A7%C3%A3o-228-Data-de-Emiss%C3%A3o-muito-atrasada-
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