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Como resolver a Rejeição 232: - IE do Destinatário não informada - Protheus

O que aconteceu?

Ao transmitir uma NF-e, ocorreu a rejeição da nota pela SEFAZ


Causa

Falta de informação na tag IE do destinatário


Como Resolver?

O cadastro do cliente precisa ser ajustado nos campos Inscrição Estadual (A1_INSCR), Contribuinte (A1_CONTRIB) e Destaca IE (A1_IECONT), estes deverão estar preenchidos.


Há casos onde o cliente é isento e a recomendação é escrever a palavra de forma literal (ISENTO) ou deixar o campo em questão em branco. Porém mesmo assim a nota pode ser recusada.


Para evitar esse tipo de retrabalho, o cliente em questão tem que ser verificado também no Cadastro Centralizado do Contribuinte: Verificação se a IE do destinatário existe na UF de destino (operação interestadual), se o contribuinte está habilitado e se o CNPJ informado está vinculado com a IE informada, para qualquer um dos ambientes de autorização (SEFAZ Autorizadora ou SEFAZ Virtual)

Link para Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC): https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nfe/Ccc


Obs.: Mesmo sendo não contribuinte deve ser informado esse IE que consta na Sefaz.


Após isso, exclua a nota e gere novamente, para que as informações sejam atualizadas e constem no XML que será transmitido para a Sefaz.


Glossário:

IE- Inscrição Estadual

UF - Unidade Federativa

SEFAZ - Secretaria de Estado da Fazenda

XML - Extensible Markup Language


Fontes:



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