O que ocorreu?
Ao emitir uma nota fiscal numa operação interestadual apareceu a Rejeição: 693 -Alíquota de ICMS superior a definida para a operação interestadual
Como resolver?
A validação dessa rejeição ocorre para operação interestadual e para nota de saída do tipo normal (idDest=2, tpNF=1 e finNFe=1);
Além disso, a Sefaz irá verificar se a origem da nota é 0, 4, 5, 6 ou 7
Caso esteja dentro das condições acima será valida a TAG <pICMS> que não pode ser :
Maior do que “7.00” (7 por cento) para os Estados de origem (enderEmit/UF) do Sul e Sudeste, exceto ES
Destinado (enderDest/UF) para os Estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo. - Valor alíquota do ICMS (tag:pICMS) maior do que “12.00” (12 por cento) para os demais casos.
1- Caso tenha informado a origem errada do Produto alterar no campo Origem "B1_ORIGEM" :
2- Há Exceção 3: A regra de validação acima não se aplica para as operações com CFOP de Retorno de Mercadorias ou Anulação de Valor (Anexos XIII.04 e XIII.05).
Caso seja necessário alterar o CFOP altere pela TES da nota no campo Cod. Fiscal "F4_CF":
3- Há Exceção 4: A regra de validação acima não se aplica para as operações de venda à ordem (CFOP 6.118, 6.119, 6.122 e 6.123).
Caso seja necessário alterar o CFOP altere pela TES da nota no campo Cod. Fiscal "F4_CF":
4- Caso a nota esteja correto a origem do Produto e o seu CFOP será necessário ajustar no sistema alíquota correta.
Dica: Verifique também no módulo de Faturamento -> Cadastros -> Exceções Fiscais, se está algum valor de ICMS diferente do previsto ou até mesmo a ausência do cadastro da alíquota, como foi o caso que o usuário reportou
Veja regra de validação da Sefaz
Mais informações sobre CFOP no link a seguir (na página 22):
Fontes:
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