Como solucionar a rejeição abaixo ?
805 Rejeição : A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual
Ambiente
Cross Segmentos - Backoffice Protheus - Doc. Eletrônicos - NFe - a partir da versão 12.1.25
Cross Segmentos - TSS - a partir da versão 12
Solução
O correto para Sefaz é consultar o CCC:
Verificação se a IE do destinatário existe na UF de destino (operação interestadual), se o contribuinte está habilitado e se o CNPJ informado está vinculado com a IE informada, para qualquer um dos ambientes de autorização (SEFAZ Autorizadora ou SEFAZ Virtual);
Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC):
Se gerado no XML um destinatário ISENTO e utilizar um CST do ICMS tributado na nota causa a rejeição 805:
Exemplo o XML gerou conforme abaixo:


1- Verifique se a situação tributária do ICMS pode ser alterada:
Altere a situação tributaria do ICMS no TES no campo Sit. trib. ICMS (F4_SITTRIB) para 40 ou 41.
2- Após isso exclua a nota e gere novamente se for utilizar o mesmo pedido de vendas digite o TES novamente para alterar no pedido a situação tributária do ICMS.
3- Se a situação tributaria da nota estiver correta:
Cadastro de Cliente:
Contribuinte indIEDest = 1
1- Preencha a inscrição estadual no campo Ins. Estad. A1_INSCR
2- Deixo o conteúdo campo Destaca IE - A1_IENCONT em branco
3- Preencha o campo ContribuinteA1_CONTRIB 1- Sim
Não Contribuinte indIEDest = 9
1- Preencha a inscrição estadual no campo Ins. Estad. A1_INSCR
2- Preencha o campo Destaca IEA1_IENCONT 1- Sim
3- Preencha o campo ContribuinteA1_CONTRIB 2 - Não
Conforme a Nota técnica há também as seguintes exceções:
Exceção 1: Esta regra de validação não se aplica quando houver destaque do ICMS-ST (campo vICMSST) em pelo menos um item da NF-e. Exceção 2: Esta regra de validação não se aplica quando houver informação do ICMS-ST retido anteriormente (campo vICMSSTRet) em pelo menos um item da NF-e. Exceção 3: A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016. Exceção 4: Esta regra de validação não se aplica nas operações isentas (CST=40-Isenta ou CSOSN=103-Isento), imunes ou não tributadas (CST=41-Não tributada, ou CSOSN=300-Imune, ou CSOSN=400-Não tributada pelo Simples Nacional).
Validação da Sefaz:

Comments