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Cross Segmentos - Backoffice Protheus - Doc. Eletrônicos - 805 Rejeição : A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual

flavia

Como solucionar a rejeição abaixo ?

805 Rejeição : A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual

 

Ambiente

Cross Segmentos - Backoffice Protheus - Doc. Eletrônicos - NFe - a partir da versão 12.1.25

Cross Segmentos - TSS - a partir da versão 12

Solução

 

 

  • O correto para Sefaz é consultar o CCC:

Verificação se a IE do destinatário existe na UF de destino (operação interestadual), se o contribuinte está habilitado e se o CNPJ informado está vinculado com a IE informada, para qualquer um dos ambientes de autorização (SEFAZ Autorizadora ou SEFAZ Virtual);

  • Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC):


Se gerado no XML um destinatário  ISENTO e utilizar um CST do ICMS tributado na nota causa a rejeição 805:

 

 

  • Exemplo o XML gerou conforme abaixo:

 

 

 

 

​1- Verifique se a situação tributária do ICMS pode ser alterada:

 Altere a situação tributaria do ICMS  no TES no campo Sit. trib. ICMS (F4_SITTRIB) para 40 ou 41.


2- Após isso exclua a nota e gere novamente se for utilizar o mesmo pedido de vendas digite o TES novamente para alterar no pedido a situação tributária do ICMS.

 

 3- Se a situação tributaria da nota estiver correta:

  • Cadastro de Cliente:

 

Contribuinte  indIEDest = 1

 

1- Preencha a inscrição estadual no campo  Ins. Estad. A1_INSCR

2- Deixo o conteúdo campo Destaca IE - A1_IENCONT em branco

3- Preencha o campo ContribuinteA1_CONTRIB 1- Sim


Não Contribuinte indIEDest = 9

 

1- Preencha a inscrição estadual no campo  Ins. Estad. A1_INSCR

 2- Preencha o campo Destaca IEA1_IENCONT 1- Sim

3- Preencha o campo ContribuinteA1_CONTRIB  2 - Não



Conforme a Nota técnica há também as seguintes exceções:

 

Exceção 1: Esta regra de validação não se aplica quando houver destaque do ICMS-ST (campo vICMSST) em pelo menos um item da NF-e. Exceção 2: Esta regra de validação não se aplica quando houver informação do ICMS-ST retido anteriormente (campo vICMSSTRet) em pelo menos um item da NF-e. Exceção 3: A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016. Exceção 4: Esta regra de validação não se aplica nas operações isentas (CST=40-Isenta ou CSOSN=103-Isento), imunes ou não tributadas (CST=41-Não tributada, ou CSOSN=300-Imune, ou CSOSN=400-Não tributada pelo Simples Nacional).



 Validação da Sefaz:

 

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