Dúvida
Como solucionar a rejeição abaixo:
Rejeição: 610 Total da NF difere do somatório dos Valores compõe o valor Total da NF ?
Solução
O valor da TAG vNF deve bater com os valores levados no bloco ICMSTOT subtraindo e somando de acordo com o esperado pela regra de sua totalizadora.
Na NT 4.00 há novas TAGS na Totalizadora:
(+) vFCPST (id:W06a)
(+) vIPIDevol (id: W12a)
Caso o valor que não tenha destacado no XML seja o valor do ICMS, PIS ou Cofins de Suframa que foi calculado no sistema:
Desde a versão 3.10 da NFe na qual foi criada a TAG Vicmsdeson o valor da desoneração do Suframa de ICMS é destacado Vicmsdeson e o PIS e Cofins é opcional destacar na Vdesc.
Exemplo do XML gerado:
Para Suframa é gravado o conteúdo na tabela SD2:
Para o ICMS, Pis e Cofins = D2_DESCZFR
Para o Pis =D2_DESCZFP
Para o Confins = D2_DESCZFC
Sendo assim, fazer as verificações abaixo:
Para gerar a TAG vICMSDeson para Suframa é necessário verificar se o grupo da situação tributária na nota técnica contempla as TAGs vICMSDeson e motDesICMS = 7.
1- Conforme os Manual da Sefaz para o ICMS a situação tributária = 40, 41 e 50 a situação tributaria do ICMS e cadastrada no TES no campo Sit. trib. ICMS (F4_SITTRIB)
2- Preencher no TES os camposF4_MOTICMS= 7 (motivo de desoneração)
3- A situação tributária doPis campo no TES Sit. trib. Pis (F4_CSTPIS) e do Cofins campo Sit. trib. Cof (F4_CSTCOF) deve ser 06.
4- ParaICMS-ST a situação tributaria do ICMS deve ser 30 preencher no TESno campo Sit. trib. ICMS(F4_SITTRIB)
5- Preencher na TES os camposF4_MOTICMS= 7 (motivo de desoneração)
6- Após alteração no TES a nota deve ser sempre excluída e se for utilizar o mesmo pedido é necessário digitar novamente o TES no pedido para que a situação tributária seja atualizada.
Saiba mais:
Se houver apenas cálculo de Pis e Cofins poderá utilizar outras situações tributárias, mas apenas se houver só cálculo de Pis e Cofins sem ICMS suframa. Nesse caso não pode ser preenchido o motivo de desoneração na TES.
Caso seja nota de SUFRAMA realizar as configurações abaixo:
Importante:
Caso o Pis e o Cofins não possa ser destacado na TAG Vdesc utilizar o parâmetro do link abaixo: MP - NFE - Parâmetro MV_NFLEIZF
Saiba mais:
Caso a empresa seja emitente do Simples Nacional:
Até o momento a Sefaz não disponibilizou nenhum grupo de CSOSN que possa ser desonerado o valor do Suframa, por esse motivo causa a rejeição 610 nesse caso o imposto não pode ser calculado no sistema. Para o Simples nacional o sistema calcula o Suframa, porém não levamos para o XML, pois não há nenhum grupo do CSOSN que tenha a TAG Vicmsdeson. Sendo assim, para que não cause a rejeição o suframa não pode ser calculado. Verifique com a Sefaz se esse desconto pode ser na TAG vDESC ou direto no valor do Produto. Caso seja na Vdesc poderá utilizar os campos de desconto no cadastro de produto.
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