Caso tenha dificuldade para visualizar há um PDF em anexo no final da página conforme figura abaixo:
Saiba mais:
Há na nota técnica as demais exceções:
Exceção 1: Para as NF-e com Data de Emissão anterior a 01/07/2016, a regra de validação acima não se aplica para destinatário Não Contribuinte (tag:dest/indIEDest=9).
Sendo assim, essa exceção não se aplica mais.
Exceção 2: A regra de validação acima não se aplica na venda de veículos novos (grupo “veicProd”) se existir ao menos um item de Venda direta para grandes consumidores (tpOp=3), ou de Faturamento direto para consumidor final (tpOp=2).
Para essa exceção há documentação do link abaixo:
Exceção 5: A regra de validação não se aplica se informada UF do local de entrega (tag: entrega/UF) diferente da UF do emitente (tag: enderEmit/UF);
Para essa exceção há documentação do link abaixo:
Exceção 6: A regra de validação não se aplica se informada UF do local de retirada (tag: retirada/UF) diferente da UF do destinatário (tag: enderDest/UF);
Para essa exceção há documentação do link abaixo:
Validação da Sefaz:
Critério para aplicar a alíquota de ICMS.pdf (30 kB)
fonte : https://centraldeatendimento.totvs.com/hc/pt-br/articles/360020205491--MP-NFE-Rejei%C3%A7%C3%A3o-693-Al%C3%ADquota-de-ICMS-superior-a-definida-para-a-opera%C3%A7%C3%A3o-interestadual
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