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Foto do escritorEloy Vanço

Rejeição: 693 -Alíquota de ICMS superior a definida para a operação interestadual - parte 2

Caso tenha dificuldade para visualizar há um PDF em anexo no final da página conforme figura abaixo:

  • Saiba mais:

Há na nota técnica as demais exceções:

Exceção 1: Para as NF-e com Data de Emissão anterior a 01/07/2016, a regra de validação acima não se aplica para destinatário Não Contribuinte (tag:dest/indIEDest=9).

Sendo assim, essa exceção não se aplica mais.

Exceção 2: A regra de validação acima não se aplica na venda de veículos novos (grupo “veicProd”) se existir ao menos um item de Venda direta para grandes consumidores (tpOp=3), ou de Faturamento direto para consumidor final (tpOp=2).

Para essa exceção há documentação do link abaixo:

Exceção 5: A regra de validação não se aplica se informada UF do local de entrega (tag: entrega/UF) diferente da UF do emitente (tag: enderEmit/UF);

Para essa exceção há documentação do link abaixo:

Exceção 6: A regra de validação não se aplica se informada UF do local de retirada (tag: retirada/UF) diferente da UF do destinatário (tag: enderDest/UF);

Para essa exceção há documentação do link abaixo:

  • Validação da Sefaz:



  • Critério para aplicar a alíquota de ICMS.pdf (30 kB)

fonte : https://centraldeatendimento.totvs.com/hc/pt-br/articles/360020205491--MP-NFE-Rejei%C3%A7%C3%A3o-693-Al%C3%ADquota-de-ICMS-superior-a-definida-para-a-opera%C3%A7%C3%A3o-interestadual

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