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Rejeição 817 - Unidade tributável incompatível com o NCM

Foi nos enviado um caso por um cliente, onde ao realizar a transmissão da nota fiscal para o exterior apresentou a rejeição 817.



Segundo a Sefaz, essa rejeição acontece geralmente pelos motivos:

1 ) É devido a unidade e a conversão no complemento de produto. Tem que ser de acordo com a tabela NCM do governo.


2) As operações vinculadas a exportação deve sem desse CFOP para valer essa unidade de medida: 1501, 2501, 5501, 5502, 5504, 5505, 6501, 6502, 6504 ou 6505


Nessa situação foi constatado que o CFOP estava diferente do indicado para a operação, e o no Complemento de Produto estava sem a unidade de conversão, com valor zero, logo não é possível que a SEFAZ reconheça e aceite a transmissão da nota.


Por isso é necessário, excluir a nota, realizar esses ajustes, gerar a nota novamente, que será aceito a transmissão e a conclusão do processo.






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