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Rejeição: 805 A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual

Como solucionar a rejeição abaixo ?

Rejeição: 805 A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual

Solução

Se gerado no XML um destinatário ISENTO e utilizar um CST do ICMS tributado na nota causa a rejeição 805:

Exemplo o XML gerou conforme abaixo:

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​1- Verifique se a situação tributária do ICMS pode ser alterada:

Altere a situação tributaria do ICMS no TES no campo Sit. trib. ICMS (F4_SITTRIB) para 40 ou 41.

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2- Após isso exclua a nota e gere novamente se for utilizar o mesmo pedido de vendas digite o TES novamente para alterar no pedido a situação tributária do ICMS.

3- Caso não possa alterar a situação tributária do ICMS será necessário alterar o cadastro do destinatário para Não contribuinte ou Contribuinte do ICMS:

Não Contribuinte

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4- Preencha a inscrição estadual no campo Ins. Estad. "A1_INSCR" (Caso tenha a inscrição se não pode ficar em branco)

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5- Preencha o campo Destaca IE "A1_IECONT" 1- Sim

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6- Preencha o campo Contribuinte "A1_CONTRIB" 2 - Não

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Ou

Contribuinte

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7- Preencha a inscrição estadual no campo Ins. Estad. "A1_INSCR"

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8- Preencha o campo Destaca IE "A1_IECONT" em branco

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9- Preencha o campo Contribuinte "A1_CONTRIB" 1- Sim

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Saiba mais:

Caso a empresa seja do Simples nacional:

Altere a situação tributária no TES no campo F4_CSOSN "Campo Cod. Sit. SN" para 103, 300 ou 400.

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Após isso, exclua a nota e gere novamente.

  • Conforme a Nota técnica há também as seguintes exceções:

Exceção 1: Esta regra de validação não se aplica quando houver destaque do ICMS-ST (campo vICMSST) em pelo menos um item da NF-e. Exceção 2: Esta regra de validação não se aplica quando houver informação do ICMS-ST retido anteriormente (campo vICMSSTRet) em pelo menos um item da NF-e. Exceção 3: A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016. Exceção 4: Esta regra de validação não se aplica nas operações isentas (CST=40-Isenta ou CSOSN=103-Isento), imunes ou não tributadas (CST=41-Não tributada, ou CSOSN=300-Imune, ou CSOSN=400-Não tributada pelo Simples Nacional).

  • Validação da Sefaz:


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